"Falsidade ideológica"...sabe o que vem a ser?

"  Falsidade ideológica"

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


Crime de
Falsidade ideológica
no Código Penal Brasileiro
Art.: 299
Título: Dos Crimes contra a Fé Pública
Capítulo: Da Falsidade Documental
Pena: Reclusão, de 1 a 5 anos (documento público)
Reclusão, de 1 a 3 anos (documento particular)
Ação: Pública incondicionada
Competência: Juiz singular

   "  Falsidade ideológica é um tipo de fraude criminosa que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com o fito de obter vantagem - para si ou para outrem - ou mesmo para prejudicar terceiro."

"  No Direito Brasileiro"

"O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
"Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo. Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular."




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